quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Comparativo do Golpe Paraguaio com a Situação Atual









     Eu concordo que existam bastantes similaridades nas situações vividas pelo Paraguai - quando do impeachment do ex-presidente Lugo - e a situação atual vivida na política brasileira, ainda que algumas diferenças sejam bastante significativas.

     O ex-presidente Lugo representou um rompimento, um curto rompimento bem verdade, das forças hegemônicas que governam o Paraguai desde há muito tempo. Essa hegemonia pode ser ilustrada pela continuidade dos dois principais partidos políticos do país durante décadas, inclusive em seu período ditatorial. Mutatis mutandis podemos dizer que o PT também representou mais ou menos um rompimento histórico de forças hegemônica - ainda que tenha sido necessário um acordo político para a sua permanência e mesmo chegada no poder - ilustrado pelo ineditismo de um governante brasileiro assumidamente, ou ao menos alegadamente, de esquerda ter terminado um mandato eletivo no Brasil.

    Os meios de comunicação, instrumentalizados ou como eles próprios representantes de uma força política importante, também parecem atuar de forma similar em ambos países, atribuindo atos repudiáveis diretamente aos seus respectivos presidentes de forma incessante (como conflitos armados no caso paraguaio e corrupção no caso brasileiro) e praticamente uníssona, com um discurso também similar de exclusividade e ineditismo. O convencimento das pessoas de que tais atos, inadmissíveis sob qualquer vertente política, sejam de fato de responsabilidade dos respectivos governos, contribui significativamente para a queda da popularidade.

     Esse convencimento popular, no entanto, não é exatamente igual. Parece-me que no caso paraguaio se deu de forma menos “sofisticada”, utilizando-se predominantemente dos meios de comunicação e de uma permanente instabilidade política. No caso brasileiro, o convencimento popular parece se dar de forma mais sofisticada, inclusive pela dimensão continental brasileira. Sem tirar a importância fundamental dos meios de comunicação, destacam-se as manifestações populares para a erosão da popularidade da Dilma. A sofisticação pode ser especulada pelo fato dessas manifestações serem alegadamente sem liderança definida, apartidária, estimulada exclusivamente pelas redes sociais, em contrapartida ao custo efetivo para o chamamento e realização dessas manifestações, bem como pelo foco coordenado delas.

     Deve-se destacar também, no caso brasileiro, a insatisfação da própria base de sustentação política do atual governo face a política econômica adotada no segundo mandato da presidenta, como fator de extrema importância para a erosão da popularidade do atual governo.

     Outro fator que aparentemente individualiza ambas situações está relacionado às condutas de âmbito pessoal de ambos. No Paraguai foi possível estigmatizar e explorar supostos “desvios de conduta” (sob a perspectiva católica dos valores morais) do ex-presidente e bispo paraguaio, que contribuíram fortemente para a desestabilização política e erosão da sua popularidade. Por enquanto, no Brasil, ainda não foi possível um discurso nos mesmos moldes surtir efeitos.

     No âmbito político, ambos governos ou tiveram (PY) ou têm (BR) alianças de coalizão frágil de sustentação do poder. No caso do Lugo principalmente com os liberais autênticos, e no caso brasileiro com o PMDB. Esses partidos de sustentação também apresentam similaridade curiosa: eram os partidos legitimados de oposição nas ditaduras de seus países

     Mas deve-se destacar que a organização política petista é imensamente mais densa em relação àquela do ex-presidente paraguaio. No caso do último, o presidente não pertencia a nenhum dos partidos mais influentes e importantes daquele país. Já no Brasil, o PT e PSDB são certamente partidos de extrema importância nacional.

     Já no âmbito de estrutura política, ambos os países têm similaridades marcantes: um sistema político presidencialista, que não autoriza seu legislativo a retirar o presidente do poder por discordância política, ou mesmo por impopularidade alegada ou efetiva. Os legislativos podem (e devem) julgar seus presidentes quando houver cometimento de crime (e ainda assim crimes bem específicos), pelo equilíbrio dos poderes. No entanto, em ambos países parece que o julgamento político ou vem se travestindo de julgamento criminal (no caso brasileiro) ou efetivamente se travestiu de julgamento criminal (no caso paraguaio), de modo que efetivamente não ficou demonstrada, ao menos de forma inequívoca, a responsabilidade efetiva dos governantes sobre os fatos que lhes são atribuídos, fator que deveria ser primordial para a condenação.

     No caso paraguaio é realmente instigante sua suprema corte ter sido unânime em decretar a legalidade do impedimento. No caso brasileiro não há indicativos dessa unanimidade, possivelmente pelo maior tempo de governança petista, e portanto por ter participado diretamente da composição atual da suprema corte. A similaridade, no entanto, pode ser apontada nas posições predominantemente política que alguns ministros do STF vêm externando, o que certamente contribui para uma percepção de instrumentalização do judiciário que ultrapassa os limites da suprema corte. Restar dúvidas em relação à independência política do judiciário como um todo contribui sobremaneira para a fragilização institucional desse Poder.

     A busca incessante por motivos que possam vir a justificar especialmente face a opinião pública o impedimento é outra similaridade interessante. Em um caso de julgamento criminal, espera-se que primeiro haja o cometimento do crime em si, para depois o julgamento e a decretação de sua pena. Nos casos brasileiro e paraguaio ao contrário, ocorre o inverso, ou seja primeiro busca-se o impedimento (julgamento criminal), e para tal, se tenta justificativas que legitimem esse desejo, ou ao menos que deem ares de legitimidade, que seriam os motivos.

     Destarte, parece que o objetivo principal de uma parcela importante da oposição brasileira é manter a fachada institucional de deposição política, o que configuraria efetivamente um golpe branco brasileiro. E nesse sentido, a similaridade com o golpe paraguaio é latente.

     Nesse quadro, o papel do judiciário ganha importância central na política latino-americana, ao legitimar ou deslegitimar julgamentos. Percebe-se, assim, que os golpes brancos dependem fundamentalmente de instituições fracas, que se abstenham de cumprir com o seu papel basilar, a fim de atender interesses de grupos específicos.

     Por outro lado, o caso brasileiro tem uma particularidade interessante: os dois partidos mais influentes atuantes hoje lutaram efetivamente pela redemocratização. Certamente realizar um golpe branco no Brasil nessa circunstância, ou seja, com o apoio de partidos que lutaram pela redemocratização, é uma diferença importante ao caso paraguaio. Como é de se esperar, há quadros importantes contrários à esse caminho na situação mas, diferentemente do caso paraguaio, aparentemente há também quadros importantes na oposição contrários ao atalho pelo poder.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Aguardano o post da Soninha pelo "fim das ruas"....




A Soninha postou um texto detonando as ciclovias, por conta de um atropelamento fatal de um ciclista em um pedestre.
O texto é super bem escrito e pede implicitamente pelo fim das ciclovias.
Ela explicitamente põe a culpa na ciclovia:
" Essa morte é consequencia da obra mal feita, não de um choque acidental. Em outros trechos de ciclovia pela cidade(...)"  (veja aqui)

Acontece que o acidente não foi na ciclovia... foi na rua.
"Ciclista diz que estava fora da ciclovia no momento do acidente - Estadão"

E agora, a Soninha vai fazer campanha pelo fim das ruas? Ou talvez para ampliar as ciclovias? Ou ela vai assumir que usou uma tragédia para se promover politicamente?






Bom dia... e boa sorte!

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Não fica mais claro que isso:




Constituição de 1988
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...
§ 5º A MATÉRIA constante de proposta de emenda REJEITADA ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.






melhor frase que li:
Se o Cunha fosse presidente da CBF, o 7x1 não teria valido.



http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/com-nova-manobra-de-cunha-camara-aprova-reducao-da-maioridade-penal-4715.html

http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2015/07/01/pela-anulacao-do-7x1-cunha-na-chefia-da-fifa/

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/joaquim-barbosa-critica-%E2%80%98pedalada-regimental%E2%80%99-de-cunha/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

quarta-feira, 1 de julho de 2015

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Seguidores